Dom, 5/5/13 15:47 Sistema CONFEF/CREFs e o estudo da Educação Física ARTIGOS PERGUNTAS
E RESPOSTAS ANTERIORES Quarta-Feira,
02 de Setembro de 1998 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art.
1º O exercício das atividades
de Educação Física e
a designação de Profissional
de Educação Física é prerrogativa
dos profissionais regularmente
registrados nos Conselhos
Regionais de Educação
Física. Restituição
ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado,
se transforma na Lei
nº 9.696, de 1º de setembro
de 1998. - CREF1:
Jurisdição: Rio de Janeiro
e Espírito Santo - CREF2:
Jurisdição: Estado do
Rio Grande do Sul - CREF4:
Jurisdição: Estado de
São Paulo - CREF5:
Jurisdição: Ceará, Maranhão,
Piauí, - CREF-7:
Jurisdição: Estados do
Distrito Federal, Goiás
e Tocantins - CREF-10:
Jurisdição:
Estados da Paraíba
e Rio Grande do Norte. - CREF-11:
Jurisdição:Estados
de Mato Grosso do Sul
e Mato Grosso. - CREF-12:
Jurisdição:Pernambuco
e Alagoas - CREF-13:
Jurisdição:
Bahia - Sergipe - CREF-14:
Estados de Goiás
e Tocantins
O dia primeiro de setembro (1º/09) é o dia do Profissional de Educação Física, designado juntamente com a lei 9696/98. Todos devem observar que o Advogado tem a OAB, o Médico o CREMERS; o dentista o CRO; o engenheiro tem o CREA e o profissional de Educação Física tem o CREFs. "Portanto, sabe-se que uma categoria é valorizada, quando tem uma entidade prestigiada " CREF-RS Registre-se, faça valer sua profissão ! A
Educação
Física Contempla,
dentre outros, os significados: |
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