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Sex, 23/1/09 17:13

 

Atribuições e Prerrogativas do RT(Responsável Técnico) de E.F.

   Segundo a revista EF órgão Oficial do CONFEF, Ano VII, nº 26, dez 2007, A lei federal nº 6839/80 estabelece esta exigência legal, ao determinar em seu artigo 1º que "o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, deleas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros ".
    Os empresários, proprietários de estabelecimentos que ofereceçam serviços na área de atividades físicas certamente possuem sua parcela de responsabilidade, mas sempre será o Responsável Técnico o primeiro a responder perante o consumidor do serviço, à justiça, polícia, vigilância Sanitária, Administração Pública em geral e, logicamente, perante o CREF e o CONFEF.
    Toda academia de atividades físicas, escolinha desportiva e demais empresas do setor, ao se registrarem no CREF, juntam em seus assentamentos um Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo Profissional de Educação Física que assume tal encargo.
   O Responsável Técnico (RT) deve estar a par das disposições do Código de Ética da profissão, bem como da legislação federal, estadual e municipal que diga respeito ao funcionametno de estabelecimentos da área profissional e também das principais Resoluções do Conselho Federal e do respectivo Conselho Regional. Todas estas atribuições estão definidads de modo bem objetivo na Resolução CONFEF nº 134/2007 que dispõe especificamente sobre a função de responsabilidade técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das ativdiades físicas e esportivas, a qual merece ser objeto de leitura por todos que estejam envolvidos com tais estabelecimentos (RTs, empresários, proifissionais e estagiários), pois é fundamental que todos saibam quais são as atribuições e prerrogativas do RT.
   Em face da extrema importância e complexidade da função, a maioria dos conselhos profissionais demonstra uma grande preocupação em manter sempre cientes e atualizados os profissionais que respondem tecnicamente por estabelecimentos de suas áreas. Alguns Conselhos chegam mesmo a oferecer cursos de capacitação e atualização para a função.

Fonte e melhores informações: Revista EF órgão Oficial do CONFEF, Ano VII, nº 26, dez 2007, pag 8 - Texto de: Arlindo Pimentel - CREF 001714-G/DF



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