Alerta sobre Suplementação
Texto: Profa. Vanusa Miranda
Você sabia?
Que
de acordo com o Ministério da Saúde, suplementos são considerados somente
como nutrientes isolados ou combinados entre si, desde que não ultrapassem
100% da IRD (Ingestão Diária Recomendada).
Acima destas dosagens são considerados como medicamentos. Podem ser vendidas
livremente quando seus valores são até 100% e sobre prescrição médica quando
estes valores são ultrapassados.
Não se deve comprar suplementos que não possuam no rótulo o registro do Ministério
da Saúde. Esta é a sua garantia de adiquirir produtos próprios para o consumo.
Os alimentos para praticantes de atividade física são alimentos funcionais
que são utilizados com os seguintes objetivos:
- Melhorar o rendimento;
- Atender às demandas de nutrientes
aumentadas pelo esforço físico;
- Compensar dietas ou hábitos
alimentares inadequados;
- Suprir as necessidades.
Os produtos desenvolvidos para desportistas são aqueles considerados, Alimentos
para Praticantes de Atividade Física (ou para Atletas) :
- Repositores Hidroeletrolíticos
para Praticantes de Atividade Física: Tem o objertivo de repor o líquido e
os sais minerais perdidos na transpiração, durante a prática de exercícios;
- Repositores energéticos para
Atletas: Tem a finalidade de manter os níveis adequados de energia do atleta;
- Alimentos Proteicos para
Atletas;
- Alimentos Compensadores para
Praticantes de Atividade Física;
- Aminoácidos de Cadeia Ramificada
para Atleta.
Bibliografia:
Ministério da Saúde SVS.DOU. portaria nº33 janeiro/98
Mnistériio da Saúde SVS DOU. portaria nº222 mar/98
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de Registros de Produtos