IDOSOS
A QUESTÃO DOS DIREITOS
Exteriorização
de Sentimentos
"A discriminação aos velhos é o
resultado dos valores típicos de uma sociedade de consumo
e de mercantilização das relações
sociais. O exagerado enaltecimento do jovem, do novo e do descartável
além do descrédito sobre o saber adquirido com
a experiência da vida são as inevitáveis
conseqüências desses valores. Talvez, o estímulo
ao convívio entre as gerações seja um caminho
frutífero. Possivelmente, a aproximação
física e afetiva dos "normais" com o "diferente",
no nosso caso o idoso, possam paulatinamente enfraquecer discriminações
de todos os tipos. Assim esperamos e creio que com essa perspectiva
devemos agir". "A questão dos direitos humanos,
relevante por si só, adquiri nova e inusitada dimensão,
quando considerada à luz do crescimento demográfico
de todo o mundo, em especial da América Latina, já que
envolve, em relação à terceira idade, aspectos
e peculiaridades que não podemos ignorar. Assim como proteção
social, condições dignas de sobrevivência
e assistência médica eficiente num período
em que as doenças se agravam, a questão dos Direitos
Humanos na Terceira Idade origina exigências de respeito,
acatamento, reverência e solidariedade, tão importantes
quanto os aspectos materiais da vida." (Marco Maciel - Vice-
Presidente da República)
Encontramos na Constituição
Federal, em seu Artigo 229, : " Os pais têm o dever
de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores
têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência
ou enfermidade." Logo a seguir, no Artigo 230 a Lei maior
de nosso país diz: "À família, a sociedade
e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando
sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".
Diz ainda em seu parágrafo 1º: "Os programas
de amparo aos idosos serão executados preferencialmente
em seus lares". Parágrafo 2º - "Aos maiores
de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos".
No Art. 267 - "O poder Público incrementará a
prática desportiva às crianças, aos idosos e aos portadores
de deficiência".
Quando Da Proteção Especial o Art. 277 nos diz: "Cabe
ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança,
ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta
prioridade, o direito à vida, á saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade
e agressão".
E mais, no Art. 278 - III - "garantia às pessoas
idosas de condições de vida apropriadas, freqüência
e participação em todos os equipamentos, serviços e programas
culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo sua dignidade
e visando a uma integração à sociedade". Art. 280 - " É assegurado,
na forma da lei, aos portadores de deficiências e aos idosos, acesso adequado
aos logradouros e edifícios de uso público".
O Decreto Nº 33.825, de 22 de setembro de 1991, institui
o Programa Estadual de Atendimento Especial à População
Idosa e diz em seu Art. 2º - O Programa instituído no artigo anterior
tem por objetivo:
I - promover o bem-estar físico e psíquico da população
idosa, mediante a implantação de rede de atendimento composta
por unidades de referência e atendimento médico especializado;
II - adotar medidas que cuidem da reinserção e aproveitamento
do idoso no mercado de trabalho;
III - implantar serviços de proteção e orientação à parcela
idosa da população;
IV - equipar os órgãos públicos, bem como os meios de
transporte estaduais, de condições que facilitem a locomoção,
maior conforto e segurança da população idosa;
V - oferecer atividades esportivas e opções de turismo aos idosos,
como forma de lazer, intercâmbio e aprimoramento social;
VI - implantar atendimento especializado ao idoso nos órgãos
públicos estaduais;
VII - incentivar a participação do idoso em atividades educativas
e culturais.
"Instituições políticas
estáveis, de racionalidade econômica e de efetivo
amparo social, incluindo um sistema previdenciário e justo,
são requisitos essenciais à proteção
e garantia dos direitos humanos inclusive para os idosos." (Marco
Maciel - Vice-Presidente da República)
Após estas informações, podemos afirmar
que o idoso brasileiro, não é diferente da população
em geral, sendo pleno merecedor de promoção social, educacional,
de lazer; não como uma melhora circunstancial da condição
de vida de pessoas em processo de envelhecimento, mas sim, como o crescimento
social de todo um povo em busca de efetiva qualidade de vida, compatível
com o desenvolvimento científico e tecnológico do início
deste terceiro milênio.
Conscientes de que o exercício da cidadania é um
processo permanente, que se realiza independentemente de governantes, a Educação
Física Gerontológica vem para priorizar o bem-estar do geronte,
como um compromisso de todos os profissionais da Educação Física.
Se tratados com indiferença, a idéia que fazem
de si próprios é de insignificância, adotando uma atitude
apática diante de sua vida, de seu valor enquanto cidadão. Se estimulados,
desenvolvem sua auto-estima interpretando a velhice como mais uma fase a ser
bem vivida, o que gera um comportamento ativo e participativo, com expectativa
mais elevada.
A partir do momento que nossos esforços começarem
a frutificar em benefício da população que envelhece, estaremos
contribuindo para o futuro dessa geração e preservando todo o conhecimento
acumulado no caminho percorrido. Que este sonho se materialize e preencha todas
as lacunas na amplidão do bem comum, e quem sabe assim, seremos mais felizes.
"Envelhecer é uma arte! A idade não é a fuga dos anos,
mas o amanhecer da sabedoria!"
Profª Ms. Érica
Verderi - FEFISO/ACM
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