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Qui, 15/1/09 17:23

GINÁSTICA LABORAL

Seguridade aprova programa de saúde vocal do professor

Enviada por: Profª Drª Deise Guadelupe de Lima (consultora CDOF)

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    O Projeto de Lei 6213/05, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), obriga as empresas públicas e privadas que desenvolvem atividades com esforço físico repetitivo a criar programas de ginástica laboral.

Como atividades de esforço repetitivo, o projeto lista o uso de computador, a digitação ou datilografia que tome mais de 50% da jornada diária de trabalho, a mecanografia e as linhas de montagem em geral. O projeto também define ginástica laboral como a seqüência de exercícios de alongamento a fim de relaxar os principais músculos exigidos nas atividades profissionais.

Pausas: A proposta estabelece que as pausas nas atividades de trabalho deverão ocorrer, no máximo, a cada duas horas. Os exercícios terão a duração de dez minutos. A ginástica ocorrerá dentro da empresa e as pausas serão consideradas período efetivamente trabalhado.

Segundo Fernando de Fabinho, as empresas que já utilizam a pausa durante suas atividades profissionais percebem o aumento da produtividade dos funcionários. "Há uma melhora incontestável da qualidade de vida dos profissionais, fator preponderante para uma melhor relação entre empregado e empregador", afirmou.

Educação Física: O alongamento, conforme determina o projeto, deverá ser orientado por um profissional de Educação Física. Esse profissional, por sua vez, poderá ter ajuda de estagiários se o grupo de funcionários para cada turno de ginástica passar de 20 pessoas.

Caso o funcionário se recuse a participar da atividade, ele deverá assinar uma declaração isentando a empresa das implicações legais previstas se ele < desenvolver alguma enfermidade ocupacional incluída entre as doenças osteo- musculares relacionadas ao trabalho (Dort). Por outro lado, as empresas que não instituírem o programa de ginástica arcarão com o ônus trabalhista e previdenciário, se houver comprovação de relação entre a atividade desenvolvida na empresa e a doença adquirida.

Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e em conjunto com o PL 4347/98, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), sobre o mesmo assunto. Os textos serão analisados pelas comissões de trabalho, de Administração e Serviço Público; < de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara - 30/01/06

 

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