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Qua, 21/1/09 10:49

NUTRIÇÃO

Alerta sobre Suplementação
Texto: Profa. Vanusa Miranda

Você sabia?


Que de acordo com o Ministério da Saúde, suplementos são considerados somente como nutrientes isolados ou combinados entre si, desde que não ultrapassem 100% da IRD (Ingestão Diária Recomendada).
Acima destas dosagens são considerados como medicamentos. Podem ser vendidas livremente quando seus valores são até 100% e sobre prescrição médica quando estes valores são ultrapassados.

Não se deve comprar suplementos que não possuam no rótulo o registro do Ministério da Saúde. Esta é a sua garantia de adiquirir produtos próprios para o consumo.

Os alimentos para praticantes de atividade física são alimentos funcionais que são utilizados com os seguintes objetivos:

- Melhorar o rendimento;
- Atender às demandas de nutrientes aumentadas pelo esforço físico;
- Compensar dietas ou hábitos alimentares inadequados;
- Suprir as necessidades.

Os produtos desenvolvidos para desportistas são aqueles considerados, Alimentos para Praticantes de Atividade Física (ou para Atletas) :

- Repositores Hidroeletrolíticos para Praticantes de Atividade Física: Tem o objertivo de repor o líquido e os sais minerais perdidos na transpiração, durante a prática de exercícios;
- Repositores energéticos para Atletas: Tem a finalidade de manter os níveis adequados de energia do atleta;
- Alimentos Proteicos para Atletas;
- Alimentos Compensadores para Praticantes de Atividade Física;
- Aminoácidos de Cadeia Ramificada para Atleta.

Bibliografia:
Ministério da Saúde SVS.DOU. portaria nº33 janeiro/98
Mnistériio da Saúde SVS DOU. portaria nº222 mar/98

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