IDOSOS
A QUESTÃO DOS DIREITOS 
Exteriorização
                de Sentimentos
 
   "A discriminação aos velhos é o
                resultado dos valores típicos de uma sociedade de consumo
                e de mercantilização das relações
                sociais. O exagerado enaltecimento do jovem, do novo e do descartável
                além do descrédito sobre o saber adquirido com
                a experiência da vida são as inevitáveis
                conseqüências desses valores. Talvez, o estímulo
                ao convívio entre as gerações seja um caminho
                frutífero. Possivelmente, a aproximação
                física e afetiva dos "normais" com o "diferente",
                no nosso caso o idoso, possam paulatinamente enfraquecer discriminações
                de todos os tipos. Assim esperamos e creio que com essa perspectiva
                devemos agir". "A questão dos direitos humanos,
                relevante por si só, adquiri nova e inusitada dimensão,
                quando considerada à luz do crescimento demográfico
                de todo o mundo, em especial da América Latina, já que
                envolve, em relação à terceira idade, aspectos
                e peculiaridades que não podemos ignorar. Assim como proteção
                social, condições dignas de sobrevivência
                e assistência médica eficiente num período
                em que as doenças se agravam, a questão dos Direitos
                Humanos na Terceira Idade origina exigências de respeito,
                acatamento, reverência e solidariedade, tão importantes
                quanto os aspectos materiais da vida." (Marco Maciel - Vice-
                Presidente da República) 
                 Encontramos na Constituição
                Federal, em seu Artigo 229, : " Os pais têm o dever
                de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores
                têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência
                ou enfermidade." Logo a seguir, no Artigo 230 a Lei maior
                de nosso país diz: "À família, a sociedade
                e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando
                sua participação na comunidade, defendendo sua
                dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".
                Diz ainda em seu parágrafo 1º: "Os programas
                de amparo aos idosos serão executados preferencialmente
                em seus lares". Parágrafo 2º - "Aos maiores
                de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
                transportes coletivos urbanos".
   No Art. 267 - "O poder Público incrementará a
prática desportiva às crianças, aos idosos e aos portadores
de deficiência".
   Quando Da Proteção Especial o Art. 277 nos diz: "Cabe
ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança,
ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta
prioridade, o direito à vida, á saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade
e agressão".
   E mais, no Art. 278 - III - "garantia às pessoas
idosas de condições de vida apropriadas, freqüência
e participação em todos os equipamentos, serviços e programas
culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo sua dignidade
e visando a uma integração à sociedade". Art. 280 - " É assegurado,
na forma da lei, aos portadores de deficiências e aos idosos, acesso adequado
aos logradouros e edifícios de uso público".
   O Decreto Nº 33.825, de 22 de setembro de 1991, institui
o Programa Estadual de Atendimento Especial à População
Idosa e diz em seu Art. 2º - O Programa instituído no artigo anterior
tem por objetivo:
                      
                      I - promover o bem-estar físico e psíquico da população
  idosa, mediante a implantação de rede de atendimento composta
  por unidades de referência e atendimento médico especializado;
  II - adotar medidas que cuidem da reinserção e aproveitamento
  do idoso no mercado de trabalho;
  III - implantar serviços de proteção e orientação à parcela
  idosa da população;
  IV - equipar os órgãos públicos, bem como os meios de
  transporte estaduais, de condições que facilitem a locomoção,
  maior conforto e segurança da população idosa;
  V - oferecer atividades esportivas e opções de turismo aos idosos,
  como forma de lazer, intercâmbio e aprimoramento social;
  VI - implantar atendimento especializado ao idoso nos órgãos
  públicos estaduais;
  VII - incentivar a participação do idoso em atividades educativas
  e culturais.
                  "Instituições políticas
                estáveis, de racionalidade econômica e de efetivo
                amparo social, incluindo um sistema previdenciário e justo,
                são requisitos essenciais à proteção
                e garantia dos direitos humanos inclusive para os idosos." (Marco
                Maciel - Vice-Presidente da República)
   Após estas informações, podemos afirmar
que o idoso brasileiro, não é diferente da população
em geral, sendo pleno merecedor de promoção social, educacional,
de lazer; não como uma melhora circunstancial da condição
de vida de pessoas em processo de envelhecimento, mas sim, como o crescimento
social de todo um povo em busca de efetiva qualidade de vida, compatível
com o desenvolvimento científico e tecnológico do início
deste terceiro milênio.
   Conscientes de que o exercício da cidadania é um
processo permanente, que se realiza independentemente de governantes, a Educação
Física Gerontológica vem para priorizar o bem-estar do geronte,
como um compromisso de todos os profissionais da Educação Física.
   Se tratados com indiferença, a idéia que fazem
de si próprios é de insignificância, adotando uma atitude
apática diante de sua vida, de seu valor enquanto cidadão. Se estimulados,
desenvolvem sua auto-estima interpretando a velhice como mais uma fase a ser
bem vivida, o que gera um comportamento ativo e participativo, com expectativa
mais elevada.
   A partir do momento que nossos esforços começarem
a frutificar em benefício da população que envelhece, estaremos
contribuindo para o futuro dessa geração e preservando todo o conhecimento
acumulado no caminho percorrido. Que este sonho se materialize e preencha todas
as lacunas na amplidão do bem comum, e quem sabe assim, seremos mais felizes.
              
"Envelhecer é uma arte! A idade não é a fuga dos anos,
mas o amanhecer da sabedoria!"
              Profª Ms. Érica
                  Verderi - FEFISO/ACM
                  www.programapostural.com.br